Justiça autoriza volta de três bets após proibição do governo federal
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, autorizou, por meio de decisão liminar, a retomada das atividades de três plataformas de apostas esportivas no Brasil. A decisão, concedida pela desembargadora federal Adriana Pileggi, beneficia as empresas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à CDA Gaming Ltda. As plataformas haviam sido atingidas pela Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada pelo governo federal em 25 de setembro, que proibiu a exploração, a oferta e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A determinação judicial suspende os efeitos da proibição exclusivamente para a empresa beneficiada, sem alterar as restrições impostas às demais operadoras do setor.
Na decisão, a magistrada considerou que a CDA Gaming havia recebido autorização do Ministério da Fazenda para explorar apostas até 31 de dezembro de 2029, mediante pagamento de R$ 30 milhões. Para a desembargadora, a interrupção antecipada das atividades, sem devolução dos valores pagos ou previsão de indenização, representa um “verdadeiro confisco” e compromete a segurança jurídica dos contratos firmados com a administração pública. A empresa havia recorrido à Justiça após ter seu pedido inicial negado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. Com a liminar, a companhia obteve autorização provisória para restabelecer suas operações, enquanto o processo segue em análise. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que pretende recorrer da decisão.
A proibição das bets foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como parte de um conjunto de medidas destinadas a combater o vício em apostas e o endividamento das famílias brasileiras. A medida provisória determinou o encerramento das operações das plataformas e estabeleceu procedimentos para a devolução dos valores mantidos nas contas dos apostadores. Entidades representantes do setor contestaram a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando prejuízos econômicos e questionando a constitucionalidade da proibição. O assunto também foi discutido em audiência conduzida pelo ministro Luiz Fux. Apesar da autorização concedida às três plataformas, a proibição nacional permanece em vigor para as demais empresas, enquanto a controvérsia continua sendo analisada pelo Judiciário.
Com informações: Agência Brasil





