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CNJ facilita inventários em cartório ao mudar regra do ITCMD

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que inventários extrajudiciais sejam formalizados em cartório sem a necessidade de pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Até então, a comprovação do recolhimento do tributo era exigida antes da lavratura da escritura pública de inventário e partilha. A mudança beneficia especialmente famílias que recebem imóveis ou outros bens como herança, mas não possuem recursos financeiros imediatos para arcar com o imposto.

A nova regra, no entanto, não cria isenção, desconto ou dispensa do ITCMD. O tributo continua devido e deverá ser recolhido conforme os prazos, valores e procedimentos estabelecidos por cada estado e pelo Distrito Federal. Caso o imposto ainda não tenha sido pago no momento da escritura, o tabelião deverá registrar que os envolvidos estão cientes das obrigações tributárias e comunicar a lavratura ao Fisco no prazo previsto. Especialistas alertam ainda que o atraso no pagamento poderá gerar multas e juros e que determinadas etapas posteriores, como o registro de imóveis, podem continuar condicionadas à regularização fiscal.

A medida busca ampliar o acesso ao inventário extrajudicial, procedimento realizado diretamente em Cartório de Notas e que dispensa processo judicial, embora continue sendo obrigatória a assistência de advogado ou defensor público. Desde 2007, mais de 3,1 milhões de escrituras de inventário extrajudicial foram realizadas no Brasil, segundo o Colégio Notarial do Brasil. Somente em 2025 foram registrados 261,6 mil procedimentos, maior número anual da série histórica. Com a mudança, a expectativa é reduzir entraves financeiros, dar maior agilidade à partilha dos bens e fortalecer a solução de inventários fora do Judiciário.

Com informações: Agência Brasil

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