Aposentados podem receber adicional de 25% do INSS; veja quem tem direito
Aposentados por incapacidade permanente, modalidade anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor mensal do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Previsto na legislação previdenciária, o adicional é destinado aos segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do cotidiano, como tomar banho, alimentar-se e se locomover. O aumento pode representar um reforço importante na renda familiar. Um aposentado que recebe R$ 2 mil mensais, por exemplo, poderá passar a receber R$ 2.500, caso o pedido seja aprovado. O percentual também é considerado no pagamento do 13º salário.
O benefício é voltado a aposentados por incapacidade permanente que comprovem a necessidade contínua de auxílio de terceiros, mediante avaliação do INSS. Entre as condições que podem justificar a concessão estão cegueira total, paralisia dos membros, perdas graves de membros, alterações mentais severas, doenças que mantenham o segurado acamado e outras situações que comprometam permanentemente sua autonomia. O diagnóstico de uma doença, por si só, não garante o adicional, sendo necessária a comprovação da dependência para atividades da vida diária. A análise poderá incluir perícia médica e avaliação social, e a concessão depende da aprovação pelos setores responsáveis do instituto.
A solicitação pode ser realizada gratuitamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando CPF e senha da conta Gov.br. Após acessar a plataforma, o segurado deve pesquisar pelo serviço “Acréscimo de 25%” e seguir as orientações para apresentar a documentação necessária. Também é possível obter informações pela Central 135. O INSS informa prazo estimado de 45 dias úteis para análise, podendo haver convocação para avaliações presenciais. O adicional não é concedido automaticamente e, pela regra administrativa geral, destina-se especificamente aos beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de acompanhamento contínuo.
Com informações: Notícias ao Minuto





