Novas regras para vale-alimentação e refeição já estão em vigor
Os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) passaram por mudanças neste sábado (7), com a previsão de implementação integral da interoperabilidade entre as operadoras. A medida, estabelecida pelo governo federal por meio da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), permite que cartões de diferentes empresas sejam utilizados em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento aceite a modalidade do benefício. A mudança abrange operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento no programa. O objetivo é ampliar as opções de utilização dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor alimentício.
Além da interoperabilidade, as novas regras estabelecem limites para as taxas cobradas dos comerciantes e reduzem o prazo de recebimento das vendas. A taxa máxima aplicada pelas operadoras é de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%. O repasse dos valores aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos, substituindo prazos que anteriormente podiam ultrapassar 30 dias. Para os trabalhadores, as alterações não representam aumento ou redução automática do valor recebido mensalmente, mas buscam ampliar a rede de aceitação dos cartões. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação, respeitando as finalidades específicas do vale-refeição e do vale-alimentação.
Apesar da entrada em vigor das novas regras, a implementação ainda enfrenta desafios técnicos e questionamentos judiciais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta que os sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas ainda não estão totalmente integrados, o que pode dificultar o funcionamento da medida em alguns estabelecimentos. A entidade também aponta problemas na identificação das modalidades de benefícios e na conciliação financeira das transações. A interoperabilidade não obriga todos os comércios a aceitarem vale-alimentação ou vale-refeição, sendo aplicada aos locais habilitados para essas operações. O descumprimento das normas do PAT pode resultar em multas, autuações e outras sanções administrativas, conforme a infração identificada.
Com informações: Agência Brasil





