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CNJ muda regra do ITCMD e facilita inventários em cartório

Famílias que precisam realizar a divisão de bens deixados como herança poderão concluir a escritura de inventário em cartório sem que o pagamento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) seja uma condição para a lavratura do documento. A mudança foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após solicitação do Colégio Notarial do Brasil (CNB). O imposto, no entanto, não deixou de existir e continuará sendo devido pelos herdeiros, conforme as regras estabelecidas por cada estado.

Na prática, a medida pode facilitar principalmente os inventários consensuais de famílias que possuem patrimônio, mas não têm recursos disponíveis para quitar imediatamente o tributo. Antes, a falta de pagamento do ITCMD por um ou mais herdeiros poderia impedir a emissão da escritura e, consequentemente, dificultar o acesso aos bens. Com a nova orientação, o tabelião poderá lavrar a escritura e deverá registrar que os envolvidos estão cientes da obrigação tributária. Caso o imposto ainda não tenha sido recolhido, o ato deverá ser comunicado ao fisco, observando os prazos previstos.

A decisão, entretanto, pode encontrar divergências nas legislações estaduais, já que o ITCMD é um tributo de competência dos estados e algumas unidades da Federação exigem seu recolhimento antes da escritura. Além disso, a nova regra não elimina multas por eventual atraso e, no caso de imóveis, o registro que efetivamente formaliza a transferência da propriedade continua sujeito à comprovação do pagamento do imposto. Dados do CNB mostram a importância crescente dos inventários extrajudiciais: mais de 3,1 milhões de escrituras foram realizadas no país entre 2007 e julho de 2026.

Com informações: Notícias ao Minuto

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