Lei autoriza spray de defesa para mulheres
O governo federal sancionou a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais, conhecido como spray de pimenta, para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil. A Lei nº 15.474/2026 foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (24) e estabelece regras nacionais para o produto, que deverá ser de uso individual e intransferível. A legislação prevê que o dispositivo seja destinado à contenção temporária de um agressor diante de violência em andamento ou iminente que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.
O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com vetos. Entre os pontos retirados está a possibilidade de acesso ao dispositivo por adolescentes de 16 a 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Com isso, a autorização prevista na nova legislação fica restrita às mulheres maiores de 18 anos. O produto não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá seguir padrões técnicos e de segurança que serão estabelecidos em regulamentação, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.
A nova legislação surgiu a partir do Projeto de Lei 727/2026, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), aprovado pelo Congresso Nacional antes de seguir para sanção presidencial. A proposta teve parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE) no Senado. A medida cria uma regulamentação nacional para o produto, tema que já era tratado por legislações próprias em algumas unidades da Federação. A lei também altera o Estatuto do Desarmamento para estabelecer o enquadramento específico desses aerossóis destinados à defesa pessoal feminina.
Com informações: Exame





