Justiça de Goiás suspende cobrança de dívidas de produtores rurais
Dois produtores de leite de Silvânia conquistaram na Justiça o direito de suspender a cobrança de nove operações de crédito rural contratadas junto ao Banco do Brasil. A decisão liminar foi concedida pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que também proibiu medidas como negativação dos produtores e atos de constrição sobre a propriedade, garantindo a continuidade da atividade leiteira enquanto o processo segue em análise.
Segundo o processo, os produtores comprovaram que enfrentaram dificuldades financeiras provocadas por fatores externos, como estiagem prolongada, queda no preço do leite, aumento dos custos de produção e redução da produtividade do rebanho. A documentação apresentada incluiu laudos técnicos, notas fiscais e comprovantes de comercialização, além de demonstrar saldo operacional negativo superior a R$ 381 mil. Apesar disso, o pedido administrativo para prorrogação das dívidas havia sido negado pela instituição financeira. Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou presentes os requisitos para suspender temporariamente a cobrança das operações.
A decisão reforça o entendimento consolidado pela Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o alongamento da dívida rural pode ser um direito do produtor quando comprovadas dificuldades temporárias decorrentes de fatores previstos na legislação do crédito rural. O advogado responsável pela ação, Túlio Parca, especialista em Direito do Agronegócio e Crédito Rural, destacou que a medida preserva a atividade produtiva e assegura proteção jurídica aos produtores que enfrentam crises provocadas por eventos climáticos ou oscilações do mercado, desde que atendidos os requisitos legais.
Com informações: Compre Rural





