Estudante de Direito será indenizado em R$ 3 mil após receber até 100 ligações de telemarketing por dia
A Justiça de Goiás condenou a operadora Claro a indenizar em R$ 3 mil o estudante de Direito Caio Alessandro Oliveira Silva pelos transtornos causados por ligações excessivas de telemarketing. Segundo o processo, o consumidor recebeu, durante mais de um ano, entre 50 e 100 chamadas diárias oferecendo produtos e serviços, situação que, segundo ele, prejudicava sua rotina de trabalho, estudos e convívio familiar. Em entrevista ao g1, a empresa informou que não comenta processos judiciais, e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) destacou que ainda cabe recurso da decisão.
Ao analisar o recurso, o juiz Leonardo Aprígio Chaves, relator na 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás, entendeu que a insistência das ligações ultrapassou os limites da atividade comercial e violou direitos da personalidade do consumidor. Na decisão, o magistrado afirmou que chamadas reiteradas para oferta de produtos e serviços comprometem a paz, o sossego e a tranquilidade da pessoa, configurando ato ilícito passível de indenização. O colegiado fixou a reparação em R$ 3 mil, considerando o valor adequado aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ao caráter pedagógico da condenação.
Na primeira instância, o juiz Thiago Brandão Boghi, do 2º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, havia determinado apenas a suspensão das ligações, sem conceder indenização. Após recurso do estudante, a decisão foi reformada. Durante o processo, a Claro alegou que as chamadas ocorreram dentro de padrões considerados razoáveis e sustentou que o consumidor poderia utilizar ferramentas de bloqueio, como a plataforma “Não Me Perturbe”. A tese, contudo, foi rejeitada pela Justiça, que concluiu que a existência desses mecanismos não afasta a responsabilidade da empresa pela prática considerada abusiva.
Com informações: G1





