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Receita amplia fiscalização sobre arrendamentos rurais

A Receita Federal intensificou a atenção sobre contratos de arrendamento rural e a forma como proprietários e produtores informam essas operações no Imposto de Renda. Um dos principais pontos de alerta é a declaração de valores recebidos pelo arrendamento como se fossem receitas de atividade rural. Apesar de arrendamento e parceria rural serem utilizados para exploração de terras de terceiros, as modalidades possuem diferenças jurídicas e tributárias importantes. No arrendamento, o proprietário cede o uso da área mediante remuneração previamente definida e, em regra, não participa dos riscos da produção, fazendo com que os valores recebidos sejam tratados como rendimentos decorrentes de aluguel.

Na parceria rural, por outro lado, há compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados da produção entre as partes. A remuneração pode variar conforme produtividade, preços dos produtos agrícolas, condições climáticas, ocorrência de pragas e desempenho econômico da atividade. A classificação incorreta pode resultar em problemas com o Fisco. Segundo a advogada Viviane Morales, especialista em tributação do agronegócio, proprietários que informarem indevidamente receitas de arrendamento como atividade rural podem ficar sujeitos a autuações e multas. A Receita também pode analisar contratos apresentados como parceria para verificar se, na prática, existe compartilhamento dos riscos ou se a operação possui características de arrendamento.

A fiscalização também alcança o produtor que utiliza terras arrendadas, já que os pagamentos devem ser informados com a identificação de quem recebeu os recursos, permitindo o cruzamento das declarações. Atenção especial deve ser dada aos contratos pagos em produtos agrícolas, como soja e milho, que precisam ser corretamente documentados e registrados. Diante do maior cruzamento de informações, produtores e proprietários devem garantir que contratos, forma de remuneração, documentos e declarações fiscais correspondam à realidade da operação, reduzindo o risco de divergências, autuações e outras penalidades.

Com informações: Portal do Agronegócio

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