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FGTS pode entrar na partilha após separação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que valores do FGTS acumulados durante o casamento ou a união estável podem integrar a partilha de bens em caso de separação, mesmo que o dinheiro ainda não tenha sido sacado. A decisão foi unânime entre os ministros da Terceira Turma, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro, e considera para a divisão os recursos constituídos durante o período da relação.

Como o saque do FGTS somente é permitido nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e determinadas condições de saúde, a separação não significa que o dinheiro poderá ser retirado imediatamente. Quando não houver uma hipótese legal de saque, a parcela reconhecida como pertencente ao ex-cônjuge poderá ficar reservada para ser disponibilizada futuramente, quando forem cumpridos os requisitos previstos na legislação.

Para viabilizar a divisão, devem ser identificados os depósitos realizados durante o período do casamento ou da união estável. A quantia correspondente à parte do ex-cônjuge poderá ser reservada em conta vinculada específica, mediante comunicação à Caixa Econômica Federal. O saldo e o histórico dos depósitos podem ser consultados pelo aplicativo FGTS, inclusive com a emissão do extrato para verificar quais valores foram creditados durante o período da relação.

Com informações: Notícias ao Minuto

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