Anvisa simplifica regras para cosméticos artesanais
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novas regras para a produção e comercialização de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal fabricados artesanalmente no Brasil. Os itens enquadrados nessa categoria ficam dispensados de regularização individual junto à agência, mas os produtores deverão cumprir requisitos específicos de segurança, fabricação e comercialização. A medida regulamenta a Lei nº 15.154, sancionada em julho de 2025, que estabeleceu procedimentos simplificados para o setor artesanal.
Entre os produtos que poderão ser fabricados e vendidos de forma artesanal estão perfumes à base de álcool, odorizantes de ambientes, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes corporais sólidos, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra. Segundo a Anvisa, a regulamentação foi elaborada após consultas públicas e buscou reduzir exigências burocráticas sem deixar de estabelecer medidas de proteção sanitária aos consumidores.
As novas normas também determinam boas práticas simplificadas de fabricação, incluindo cuidados básicos de higiene e controle durante a produção. A rotulagem será obrigatória e o prazo máximo de validade dos produtos artesanais será de 12 meses a partir da data de fabricação. As alegações nas embalagens deverão se limitar a características sensoriais ou funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação, sem indicações terapêuticas ou promessas que dependam de testes complexos de eficácia.
Com informações: Agência Brasil





