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STF derrubou cobrança do Funrural, mas restituição enfrenta os obstáculos

É vital para os produtores rurais que fiquem atentos e busquem a restituição do Funrural pago indevidamente por pessoas físicas antes de 2018, etapa mais sensível e litigiosa da decisão do STF, que declarou inconstitucional a cobrança.

Permanecem em aberto a modulação dos efeitos, a prescrição e quem poderá pedir a devolução dos valores.

A restituição não é automática. É essencial que produtores mapeiem débitos, autuações e processos e separem valores retidos pelo adquirente dos recolhidos diretamente. Para operações a partir de 2018, contribuição e sub-rogação continuam válidas.

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