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STF iguala licença de mães biológicas e adotivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar os direitos de mães biológicas e adotivas à licença-maternidade. Com o entendimento, todas terão direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente da natureza do vínculo profissional. A regra alcança trabalhadoras regidas pela CLT e servidoras públicas, além das demais categorias abrangidas pela decisão.

O prazo poderá ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Em situações de internação, também será considerada a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo o evento que ocorrer por último. A decisão passa a ser aplicada às novas licenças e também aos afastamentos que estavam em andamento na data da conclusão do julgamento, mas não alcança licenças já encerradas.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e teve como relator o ministro Alexandre de Moraes. O STF considerou incompatíveis com a Constituição as diferenças no período de afastamento baseadas na origem biológica ou adotiva da filiação e no vínculo profissional da mãe. A Corte, porém, não acolheu o pedido para permitir o compartilhamento da licença parental entre integrantes do núcleo familiar, entendendo que essa questão depende de regulamentação por lei.

Com informações: G1

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