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Eleições 2026: saiba o que pode e o que é proibido na hora de votar

Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu no Manual do Eleitor as principais regras que devem ser observadas antes e durante a votação. O pleito será realizado em todo o país das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto e, estando com o título regular, poderá exercer o direito ao voto mesmo sem ter realizado o cadastramento biométrico.

No dia da eleição, será proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, que deverá ser deixado no local indicado pelos mesários. O eleitor poderá levar uma anotação em papel com os nomes e números de seus candidatos e também manifestar preferência política de maneira individual e silenciosa, utilizando camisetas, adesivos, broches ou bandeiras. Por outro lado, são proibidas práticas como boca de urna, aglomerações com roupas padronizadas e oferta de transporte ou alimentação por candidatos e partidos em troca de votos. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão receber auxílio de alguém de sua escolha durante a votação, quando necessário.

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, mas quem já estiver na fila nesse horário terá o direito de votar assegurado. Quem tiver obrigação de votar e não comparecer deverá justificar a ausência até 3 de dezembro, referente ao primeiro turno, ou até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. A justificativa poderá ser apresentada pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.

Com informações: Agência Brasil

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