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Falência da Oi: veja o que muda para os clientes

A decretação da falência da Oi não significa a interrupção imediata dos serviços de telecomunicações. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os clientes que ainda utilizam serviços da empresa não precisam cancelar seus planos nem trocar de operadora neste momento. Enquanto o serviço continuar sendo prestado, as faturas devem ser pagas normalmente. A agência acompanha o processo e informa que eventuais mudanças de prestadora, contrato, tecnologia, pagamento ou atendimento deverão ser comunicadas previamente aos consumidores.

A situação poderá variar conforme o tipo de serviço. Na telefonia fixa, a Anatel analisa a transferência da outorga para outra prestadora, enquanto a continuidade e eventual transição dos serviços de banda larga e internet serão avaliadas em conjunto com o administrador judicial. Em caso de interrupção, cobrança indevida ou falha na prestação, o cliente deve procurar inicialmente os canais oficiais da Oi e guardar contratos, faturas, comprovantes e protocolos de atendimento. Se o problema não for solucionado, poderá registrar reclamação na Anatel. Dependendo do caso, o consumidor poderá solicitar restabelecimento do serviço, abatimento proporcional ou restituição de valores.

Já consumidores que tenham valores a receber da Oi poderão precisar habilitar seus créditos no processo de falência, dependendo da origem e da data da dívida. Quem já possui ação judicial contra a companhia não necessariamente precisará iniciar outro processo, mas, após o reconhecimento do crédito, o recebimento deverá observar as regras da falência. A Anatel também recomenda atenção redobrada a mensagens, boletos e cobranças durante o período de transição, orientando os clientes a confirmar informações exclusivamente pelos canais oficiais para evitar possíveis golpes.

Com informações: Notícias ao Minuto

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