Partidos têm prazo para propaganda eleitoral
Partidos políticos, federações e coligações têm até esta quarta-feira (26) para informar às emissoras de rádio e televisão os nomes das pessoas autorizadas a entregar os materiais destinados à propaganda eleitoral gratuita. O procedimento é necessário para organizar a veiculação do horário eleitoral e inclui a entrega dos arquivos de áudio e vídeo das campanhas, além dos chamados mapas de mídia.
Os mapas de mídia apresentam as orientações necessárias para a exibição de cada conteúdo, incluindo identificação do partido, federação ou coligação responsável, duração do programa e dias e horários previstos para veiculação. Os documentos também devem trazer informações referentes à distribuição do tempo de propaganda destinado às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O prazo desta quarta-feira também vale para as emissoras responsáveis pela geração do sinal da propaganda eleitoral. Elas devem fornecer à Justiça Eleitoral e às legendas seus dados atualizados de contato, além de indicar os responsáveis pelo recebimento das gravações e dos mapas de mídia. As regras buscam garantir a organização do fluxo de materiais antes das transmissões. De acordo com a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as emissoras obrigadas a transmitir o horário eleitoral não podem deixar de fazê-lo, salvo nas situações previstas nas normas, como a ausência de entrega do arquivo pela legenda responsável.
Com informações: CNN Brasil





