Poço artesiano em área rural exige atenção às regras de uso
Produtores rurais que utilizam poços artesianos para abastecer o gado, irrigar lavouras, atender granjas, confinamentos ou outras atividades precisam ficar atentos às regras para captação de água subterrânea. Embora o poço esteja dentro da propriedade, o uso da água não é automaticamente livre. A Lei Federal nº 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas, estabelece que a extração de água de aquíferos subterrâneos pode depender de outorga do poder público. Existem casos de dispensa, como determinadas captações consideradas insignificantes, mas os critérios e procedimentos variam conforme cada estado.
A gestão das águas subterrâneas cabe aos estados e ao Distrito Federal, o que significa que exigências relacionadas à vazão, cadastro, autorização para perfuração e concessão ou dispensa de outorga podem ser diferentes em cada região. Mesmo um poço antigo ou utilizado apenas para atender às necessidades da própria fazenda não deve ser considerado regular sem a verificação da documentação. Quem pretende realizar uma nova perfuração também deve consultar previamente o órgão estadual competente, já que a própria abertura do poço pode exigir autorização.
A utilização irregular de recursos hídricos pode resultar em advertência, multa, embargo e, em situações mais graves, até no tamponamento do poço. A legislação prevê multas que podem variar de R$ 100 a R$ 50 milhões, conforme a gravidade da infração, sendo R$ 50 milhões o teto legal e não uma penalidade automática. Para evitar problemas, o produtor deve verificar se o poço está cadastrado, se possui a autorização exigida ou se existe reconhecimento de dispensa. A regularização ganha importância ainda maior nas propriedades em que a água subterrânea é essencial para manter o rebanho, a irrigação e outras etapas da produção.
Com informações: Compre Rural





