Nova lei define regras para produtos com “sabor chocolate” no Brasil
O Brasil passou a contar com novas regras para a produção e comercialização de chocolates e produtos com “sabor chocolate”. A legislação sancionada recentemente eleva o teor mínimo de cacau exigido para que um produto possa ser chamado oficialmente de chocolate, passando de 25% para 35% de sólidos totais de cacau. A medida busca garantir mais transparência ao consumidor, fortalecer a cadeia produtiva do cacau e aproximar o país de padrões internacionais mais rigorosos.
Com a nova regulamentação, itens que não atingirem o percentual mínimo deverão receber denominações como “achocolatado”, “chocolate fantasia” ou “cobertura sabor chocolate”. O texto também estabelece critérios específicos para chocolates ao leite e chocolate branco, além de exigir regras mais rígidas de rotulagem. As indústrias terão prazo de um ano para adaptação às novas exigências.
A mudança ocorre em meio à alta histórica do preço do cacau no mercado internacional, impulsionada por problemas climáticos e doenças nas principais regiões produtoras do mundo. Segundo especialistas do setor, a nova lei pode beneficiar produtores brasileiros ao aumentar a demanda por cacau de qualidade e reduzir o uso excessivo de gorduras vegetais e aromatizantes em produtos vendidos como chocolate.
Com informações: Compre Rural




