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Lei regulamenta guarda compartilhada de pets após separação

Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que institui a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. A nova norma traz regras para divisão de responsabilidades entre ex-companheiros e prevê, inclusive, a possibilidade de decisão judicial quando não houver acordo entre as partes, garantindo o bem-estar do animal.

Pelo texto, a guarda compartilhada poderá ser aplicada quando o pet for considerado de propriedade comum, ou seja, quando tiver convivido com o casal durante a maior parte da vida. Nesses casos, o juiz poderá determinar a divisão equilibrada da custódia e das despesas. Os gastos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período, enquanto despesas veterinárias, como consultas e medicamentos, devem ser divididas igualmente.

A lei também estabelece que, em situações de violência doméstica ou maus-tratos, o agressor perde o direito à posse do animal, sem indenização. Além disso, quem abrir mão da guarda compartilhada também perde a propriedade do pet. A medida busca reduzir conflitos e garantir proteção aos animais durante processos de separação.

Com informações: Notícias ao Minuto

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