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ANPD define cronograma para controle de idade no ambiente digital até 2027

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) apresentou o cronograma para implementação de mecanismos de verificação de idade em plataformas digitais, conforme previsto no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. As novas regras já estão em vigor desde março, e embora a fiscalização completa esteja prevista para janeiro de 2027, as empresas devem iniciar imediatamente a adequação às exigências legais. A medida busca garantir maior proteção a crianças e adolescentes no ambiente virtual, especialmente em serviços com acesso amplo a esse público.

O plano será executado em três etapas. A primeira, já em andamento, prevê a criação de parâmetros iniciais, divulgação das regras e acompanhamento da adoção do chamado “sinal de idade” por sistemas operacionais e lojas de aplicativos. A segunda fase, a partir de agosto de 2026, trará orientações técnicas mais detalhadas, definindo métodos aceitos de verificação, como biometria, análise documental ou inteligência artificial. Já a terceira etapa, em janeiro de 2027, marca o início da fiscalização efetiva, com possibilidade de aplicação de multas e outras penalidades em caso de descumprimento.

A ANPD reforça que a nova regulamentação também estabelece diretrizes rigorosas sobre privacidade e uso de dados pessoais, proibindo mecanismos de vigilância excessiva. Além disso, exige transparência no uso de inteligência artificial e proteção contra manipulações comportamentais. O governo federal poderá oferecer soluções tecnológicas via Gov.br para auxiliar na verificação de idade. A expectativa é que a legislação promova uma mudança cultural no uso da internet, incentivando práticas mais seguras e conscientes, especialmente entre o público jovem.

Com informações: Agência Brasil

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