Direito ao boleto impresso é garantido em Goiás
Consumidores goianos passam a ter, por lei, o direito de receber boletos e faturas em formato impresso, sem qualquer custo adicional. A medida está prevista na Lei nº 24.042, de 16 de janeiro de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e já em vigor. A norma determina que concessionárias e permissionárias de serviços públicos que atuam no Estado garantam o envio físico dos documentos de cobrança aos usuários.
A legislação proíbe a cobrança por impressão ou postagem do boleto e exige que as faturas apresentem código de barras legível e compatível com os sistemas bancários. Outro ponto importante é que, caso o consumidor não manifeste preferência, o envio da versão impressa será automático. Ainda assim, o cidadão poderá optar exclusivamente pelo formato digital, mediante solicitação expressa, com possibilidade de alteração a qualquer momento nos canais de atendimento, inclusive remotos.
As faturas físicas deverão conter identificação completa do consumidor e da unidade atendida, período de referência, valores discriminados, dados bancários, código de barras e informações sobre atendimento e contestação de débitos. O descumprimento poderá gerar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades aplicáveis por órgãos reguladores. As empresas terão prazo de 90 dias para se adequar, enquanto os órgãos de defesa do consumidor em Goiás ficarão responsáveis pela fiscalização da norma.
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