Lei reconhece fibromialgia como deficiência e amplia direitos no Brasil
A Lei Federal nº 15.176/2025 entrou em vigor em janeiro de 2026 e passou a reconhecer oficialmente a fibromialgia como deficiência no Brasil. Sancionada em julho de 2025, a norma começou a valer após o prazo legal de 180 dias e representa um marco ao equiparar a condição à pessoa com deficiência (PcD) para todos os efeitos legais, ampliando direitos e garantindo maior proteção social aos pacientes.
Com a nova legislação, pessoas com fibromialgia passam a ter acesso a uma série de benefícios, como tratamento adequado e multidisciplinar pelo Sistema Único de Saúde (SUS), participação em cotas de concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos adaptados. A lei também abre possibilidade para benefícios assistenciais e previdenciários, como o BPC/LOAS e aposentadorias especiais, desde que cumpridos os requisitos legais.
Para acessar os direitos, a lei estabelece a necessidade de avaliação biopsicossocial, que deverá comprovar os impedimentos funcionais e as restrições sociais decorrentes da doença. Além disso, a norma prevê a criação de diretrizes para um Programa Nacional de Atendimento, com foco na capacitação de profissionais de saúde, atendimento integrado pelo SUS, incentivo à inserção no mercado de trabalho e fortalecimento da pesquisa científica, garantindo mais dignidade e visibilidade às pessoas que convivem com a dor crônica da fibromialgia.
Editora





