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Nova lei amplia coleta de DNA e muda regras da identificação criminal no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 22, a Lei nº 15.295/2025, que altera as regras da identificação criminal e amplia a coleta de material genético para reforçar investigações no país. A nova legislação torna obrigatória a coleta de DNA de pessoas condenadas que iniciarem o cumprimento da pena em regime fechado, ampliando uma exigência que antes se restringia a crimes violentos específicos.

A lei também autoriza, em situações pontuais, a coleta de DNA antes da condenação, como nos casos em que a denúncia é formalmente aceita pela Justiça ou em prisões em flagrante. Essa possibilidade, no entanto, fica limitada a crimes considerados graves, incluindo delitos com violência intensa, crimes sexuais, crimes contra crianças e adolescentes previstos no ECA e ações de organizações criminosas armadas.

Para evitar abusos, a legislação estabelece garantias rigorosas. O material genético só poderá ser utilizado para fins de identificação, sendo proibida qualquer análise sobre características físicas ou origem da pessoa. Após o procedimento, a amostra deverá ser descartada, e, nos casos de crimes hediondos, a análise do DNA terá prioridade, com prazo preferencial de até 30 dias, visando dar mais agilidade às investigações e respostas mais rápidas à sociedade.

Com informações: Diário Digital

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