Eficiência de advogados de Jataí assegura proteção a produtor rural
A ação tratou da nulidade de uma garantia real sobre pequena propriedade rural, pedida por um agricultor familiar em situação de risco iminente de perder seu único imóvel devido a dificuldades financeiras, quebra de safra, queda do valor de mercado das commodities e aumento no custos de produção. O pedido baseou-se na proteção constitucional da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, trabalhada pela família e essencial à subsistência do grupo familiar, direito garantido na Constituição e na legislação processual civil.
O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou a sentença de nulidade da alienação fiduciária, proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mineiros, destacando como fundamento a supremacia das garantias constitucionais sobre o formalismo contratual, afirmando que a pequena propriedade rural, ainda que dada em garantia fiduciária, é impenhorável quando atendidos os requisitos legais, por força de norma constitucional de ordem pública.
A demanda foi conduzida pelos advogados Manoel Divino da Silva Jr. e Renato Alves dos Santos, ambos de Jataí, que atuaram na defesa do direito do produtor rural. A decisão do TJ-GO é celebrada pelos patronos como marco de afirmação da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, em especial quanto à moradia, trabalho e sustento familiar.

Com informações: Gabriela





