Notícias

Cadastro no Sidago: prazo até 30/11 e bloqueio para e-mails duplicados

A Agrodefesa abriu até 30 de novembro de 2025 o prazo para que produtores rurais e profissionais regularizem cadastros no Sidago. A medida atinge apenas usuários que compartilham o mesmo e-mail dentro da plataforma. A partir de 1º de dezembro, contas com endereços repetidos serão bloqueadas até a atualização para um e-mail único, pessoal e intransferível — alerta que aparecerá ao acessar o sistema, com a opção de corrigir o dado ou entrar via gov.br.

Segundo a Agência, o objetivo é reforçar a segurança digital e a rastreabilidade dos acessos. Para delegar tarefas, a orientação é usar procuração eletrônica e a “senha de procurador”, evitando o compartilhamento de logins. O bloqueio não impede o atendimento: mesmo sem acesso on-line, o produtor poderá emitir GTA e realizar serviços presencialmente em unidades da Agrodefesa (presentes em 237 municípios) ou optar pelo login integrado do gov.br. A correção do e-mail pode ser feita on-line (Menu Minha Conta) ou presencialmente; dúvidas podem ser sanadas pelos contatos oficiais informados.

Permanece obrigatória a Declaração de Rebanho, etapa 2, para quem mantém bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos, ovinos, aves, suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas em Goiás, com prazo até 31 de dezembro de 2025 (Portaria 564/2025). Para criar acesso de procurador, o interessado deve solicitar pelo Sidago (“Obter sua senha” → “Procurador”), anexar documentos (identificação, comprovante de endereço, termo de responsabilidade e procuração autenticada) e aguardar análise da unidade local.

Com informações: Agência Cora Coralina de Notícias

Artigos Relacionados

Botão Voltar ao Topo