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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro

Os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos devem receber a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro, conforme determina a legislação brasileira. O benefício, conhecido como gratificação natalina, pode ser dividido em duas partes: a primeira, paga entre fevereiro e novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Quem optar por receber em parcela única deve receber o valor integral até essa data. O pagamento corresponde à metade do salário mensal, podendo incluir adicionais como horas extras e comissões. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício, já antecipado no primeiro semestre desde 2020.

O 13º salário é garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 4.090/1962, sendo um direito que não pode ser retirado nem reduzido por acordos trabalhistas. O valor é calculado com base na remuneração integral ou proporcional ao tempo de serviço, desde que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 15 dias no mês. O pagamento também se aplica a empregados domésticos, temporários e avulsos contratados sob o regime da CLT. De acordo com o Dieese, em 2024 o 13º injetou cerca de R$ 291 bilhões na economia brasileira, o equivalente a 2,7% do PIB, movimentando o comércio e reforçando o consumo de fim de ano.

Em caso de atraso ou não pagamento, o trabalhador pode registrar denúncia no Ministério do Trabalho, no Ministério Público do Trabalho ou recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos com correção. O descumprimento da lei pode resultar em multas administrativas às empresas e até em rescisão indireta do contrato, quando o funcionário tem o direito de encerrar o vínculo por falta grave do empregador, recebendo todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa. Especialistas reforçam que o pagamento do 13º é uma obrigação legal e fundamental para garantir a renda e o equilíbrio financeiro das famílias no fim de ano.

Com informações: Notícias ao Minuto

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