Lula sanciona mudanças na Lei da Ficha Limpa e reduz prazos de inelegibilidade
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que altera os prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A principal mudança reduz para oito anos o período máximo em que políticos condenados ficam proibidos de disputar eleições, contados a partir da condenação ou de situações como renúncia ao cargo e cassação de mandato.
A lei também estabelece um limite de 12 anos para casos em que haja múltiplas condenações. Além disso, impede que fatos relacionados resultem em mais de uma punição por inelegibilidade.
Crimes eleitorais de menor gravidade e casos de improbidade administrativa passam a seguir o novo prazo de oito anos, enquanto delitos mais graves — como lavagem de dinheiro, racismo, tráfico, terrorismo, tortura, crimes hediondos e contra a vida — seguem sob a regra atual, na qual o período de inelegibilidade começa apenas após o cumprimento da pena.
Lula vetou trechos que previam a aplicação retroativa da nova regra a políticos já condenados. O governo alegou que a medida violaria a segurança jurídica e afrontaria decisões já transitadas em julgado, em desacordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Editora





