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Pacientes com doenças graves podem ter isenção do Imposto de Renda

Pacientes com câncer, cardiopatias, esclerose múltipla e outras doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias, pensões, reformas e reservas remuneradas, conforme a Lei nº 7.713/1988. O benefício é concedido a partir da apresentação de laudos periciais ao INSS, mas ainda é pouco conhecido, alerta o advogado previdenciário Rômulo Saraiva. Atualmente, a legislação contempla mais de 15 enfermidades, incluindo tuberculose ativa, cegueira, hanseníase, Parkinson e hepatopatia grave.

Segundo especialistas, mesmo quem está curado ou em remissão da doença continua tendo direito ao benefício, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 627). “Não há necessidade de que a doença esteja ativa. O direito é garantido independentemente da recidiva”, explica a advogada Daniela Castro, do escritório Vilhena Silva Advogados. Além disso, a isenção pode ser concedida de forma retroativa, desde que a pessoa comprove ter sido diagnosticada até cinco anos antes do pedido.

Para solicitar, o segurado deve apresentar laudo médico detalhado, com o CID da doença e a data do diagnóstico, emitido por instituição pública. O pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Servidores públicos devem procurar o setor de recursos humanos do órgão. Caso a perícia confirme o direito, o benefício passa a ser pago sem o desconto do IR. Especialistas reforçam que a isenção é permanente e pode ser questionada judicialmente em caso de negativa ou limitação de prazo.

Com informações: Notícias ao Minuto

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