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Câmaras Municipais proibidas de aprovar as contas do TCE
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 982. Com isso, Tribunais de Contas possuem competência para julgar contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas.
A partir de agora, as Câmaras Municipais não podem mudar decisões tomadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs). Sendo assim, se a conta de um prefeito for desaprovada, não há mais como aprová-la em votação dos vereadores, em decisão unânime.
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