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Governo de Goiás decreta luto de 7 dias pelo Papa Francisco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e o art. 287 da lei estadual n° 20.576, de 28 de janeiro de 2020, também em consideração à ocorrência nesta data, do falecimento do Sumo Pontífice, Jorge Mário Bergoglio – PAPA FRANCISCO, aos 88 anos (oitenta e oito) anos de idade,

DECRETA:

Art. 1° O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos e das suas entidades, guardará luto oficial de 7 (sete) dias, em razão do falecimento de Sua Santidade no Soberano Estado do Vaticano, Jorge Bergoglio – PAPA FRANCISCO.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO CAIADO
Governador do Estado

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