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Bancos permitem antecipar restituição do Imposto de Renda. Entenda

Serviço de antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR) é uma modalidade de empréstimo, por isso, incidem juros

Bancos públicos e privados oferecem a possibilidade de antecipação de 100% da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 — referente ao ano-calendário de 2024. A função é uma modalidade de empréstimo e clientes devem ficar atentos, porque há cobrança de juros.

Têm direito à restituição contribuintes que pagaram mais impostos do que deveriam ao longo do ano anterior e, por isso, precisam reaver uma parcela desse valor.

Esse serviço funciona de modo semelhante à antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na qual trabalhadores que escolheram essa modalidade de saque podem adiantar, também na forma de empréstimo com juros, parcelas que tenham a receber futuramente.

A entrega da declaração do IR começou há pouco mais de um mês, em 17 de março. O prazo final está previsto para 30 de maio, quando a restituição começará a ser paga. A Receita Federal espera que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas até a data limite.

Quando vale a pena antecipar a restituição?

Se você tem dívidas com juros altos, como cheque especial ou rotativo do cartão de crédito, usar a restituição para quitá-las pode ser uma boa escolha, pois isso evita o acúmulo de juros e melhora o seu score de crédito (pontuação do consumidor).

No entanto, se você não tem dívidas em aberto, vale a pena esperar o cronograma de pagamento dos lotes (veja abaixo), uma vez que os valores são corrigidos pela taxa básica de juros (a Selic) acumulada, a partir de maio até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Assim, quanto maior a taxa Selic, maior é a correção dos valores. Hoje, a Selic está em 14,25% ao ano, com indicativo de nova subida em maio.

“Nesse sentido, os contribuintes que receberem nos últimos lotes de restituição receberão um valor maior do que aqueles que receberem logo nos primeiros lotes, já que quanto mais tarde o pagamento, maior a taxa Selic acumulada”, explicou o especialista em direito tributário Marco Ruzene.

Muitos contribuintes, às vezes movidos por ansiedade, acabam pedindo a restituição do Imposto de Renda de forma antecipada, o que representa um risco às finanças pessoais, caso não seja feita uma correção.

“O fator emocional de ter o dinheiro antes pode iludir a pessoa. Se ela estiver bem financeiramente, não precisa da antecipação”, alertou Thiago Barros, da NTW Contabilidade da Unidade Araguaína Solutions.

Cada instituição financeira estabelece condições próprias para antecipar a restituição, mas em geral é necessário ser cliente do banco e comprovar o direito à restituição (com foto do recibo da declaração ou anexação do arquivo).

Também é recomendado confirmar que a declaração enviada está correta para evitar problemas com a Receita, como cair na malha fina. Se deseja mesmo antecipar a restituição, verifique cautelosamente a taxa de juros, os prazos e as condições antes de contratar. É preciso ficar atento porque, por mais que o banco permita antecipar todo o montante da restituição, o valor será creditado com descontos, em razão dos juros.

Imposto de Renda 2025

  • Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado.
  • No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
  • Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
  • O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30/5 e vai até 30/9.
  • Quem não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.

Cronograma de lotes de restituição:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto; e
  • 5º e último lote: 30 de setembro.

Vale lembrar que a Receita dá prioridade para o contribuinte que entrega a declaração do Imposto de Renda mais cedo. Segundo o Fisco, terão prioridade os contribuintes:

  1. Com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  5. Que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; e
  6. Outros contribuintes.

No ano passado, a restituição média foi de R$ 1.482. O valor foi repassado a 22,6 milhões de contribuintes com direito à restituição, conforme dados da Receita Federal.

Fonte: Metrópoles

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