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Dez estados aumentam ICMS sobre compra em site estrangeiro a partir de abril

Imposto de importação do governo federal não muda; carga total dessas encomendas sobe de 45% para 50%

Dez estados vão aumentar o ICMS (imposto sobre mercadorias e serviços) sobre compras em sites estrangeiros pelo Regime de Tributação Simplificada de 17% para 20% a partir de 1º abril.

O aumento é parte de um acordo fechado no ano passado pelos secretários estaduais de Fazenda. Os demais estados e o Distrito Federal ainda não sinalizaram, no entanto, se vão implementar a mudança e, se decidirem elevar o tributo, a nova alíquota só poderá entrar em vigor em 2026.

O aumento do tributo já está definido em Minas Gerais, Acre, Amapá e sete estados do Nordeste. As exceções na região são Maranhão e Pernambuco.

Nesses dois estados e também no Rio de Janeiro, Tocantins e Distrito Federal a mudança depende de um decreto dos governadores. São locais em que a lei já permite alíquotas de pelo menos 20% para os produtos em geral.

Nos outros 12 estados, incluindo São Paulo, o aumento só pode ser feito por meio de projeto de lei aprovado nas suas Assembleias Legislativas. Nesses locais, o percentual aplicado aos produtos em geral é inferior aos 20%, e as exceções precisam do aval dos deputados estaduais.

Qualquer aumento proposto em 2025, seja por edição de decreto ou aprovação de lei, só pode entrar em vigor a partir de janeiro de 2026, devido à regra da anualidade para elevação de impostos.

Os dez estados que vão elevar o tributo em abril deste ano aprovaram a mudança em dezembro de 2024 e precisaram respeitar também o período de 90 dias para aplicar a nova alíquota.

Em junho de 2023, os governadores decidiram unificar em 17% o ICMS nas compras em sites estrangeiros, que passaram a seguir as regras de tributação do programa Remessa Conforme, considerando a menor alíquota vigente na época entre as unidades federativas.

Em dezembro do ano passado, o Comsefaz, comitê de secretários de Fazenda, aprovou um acordo que permite elevar o tributo a 20%, atendendo a uma demanda do varejo nacional. Como se trata de uma autorização para definir a alíquota, a aplicação do que foi combinado depende de cada governador.

O Imposto de Importação do governo federal não muda, e a decisão de elevar o ICMS não foi tomada pelo presidente Lula, como esclareceu o Palácio do Planalto após o anúncio da decisão dos secretários estaduais de Fazenda em dezembro.

ESTADOS SEM PREVISÃO DE AUMENTO

A Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo disse que não pode aplicar para essas importações alíquota superior a 18%, percentual da chamada alíquota modal, aquela cobrada sobre a maioria dos produtos que circulam no estado, e não respondeu se planeja ou não mudar a lei.

O Rio de Janeiro informou que aplica uma alíquota de ICMS de 16%, mais 1% para o FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais), e que o aumento desse percentual precisaria ser feito por meio de um projeto de lei, a ser debatido, votado e aprovado pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

O governo do Distrito Federal disse que ainda estuda se vai adotar a medida proposta.

Fonte: Folha de São Paulo

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