O que muda com a liberação do FGTS para quem usou o saque-aniversário?
Uma MP deve acabar com o prazo de dois anos para que o trabalhador receba o restante do FGTS após usar o saque-aniversário; veja regras

O governo federal deve publicar, nesta sexta-feira, 28, uma medida provisória em que liberará os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) àqueles trabalhadores demitidos que já usaram o saque-aniversário.
Hoje, o trabalhador tem a opção de escolher o saque-aniversário do FGTS, medida que foi instaurada em 2020 durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL). Nessa modalidade, o empregado pode sacar parte do seu saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário.
A crítica da gestão atual é que, em caso de demissão, esse trabalhador fica com o restante do FGTS bloqueado, podendo receber apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo, pela demissão sem justa causa.
Para conseguir o restante do saldo bloqueado, há duas opções: continuar fazendo o saque-aniversário nos anos seguintes ou solicitar o retorno para o saque-rescisão para ter o valor completo, mas a mudança só ocorre após dois anos. Nesse intervalo, o trabalhador continua tendo direito à parcela do saque-aniversário.
O que muda com a proposta?
O governo quer acabar com esse prazo de dois anos para que o trabalhador receba o restante do seu FGTS. Mas há algumas regras: só será beneficiado com a mudança os trabalhadores demitidos que têm saldo em conta até a data de pubilcação da Medida Provisória. Ou seja, quem for demitido depois da edição da MP e tiver optado pelo saque-aniversário não deve ser beneficiado.
Além disso, o governo deve realizar o depósito em duas etapas: a primeira com o valor limite de até R$ 3 mil. Caso o trabalhador tenha direito a mais que isso, o restante será liberado 110 dias após a publicação da medida. (*Com informações da Agência Brasil).
Fonte: Terra Notícias