Nova norma do CNJ garante autonomia para idosos decidirem seu futuro
Idosos e pessoas com deficiência agora têm mais autonomia para definir quem cuidará de sua saúde, bens e decisões pessoais caso, no futuro, percam a capacidade de se comunicar ou administrar a própria vida. A mudança foi consolidada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padronizou em todo o país o uso da autocuratela — ferramenta jurídica que permite ao próprio indivíduo indicar previamente seu curador. O provimento, publicado em outubro, determina que o registro seja formalizado em cartório e reconhecido nacionalmente.
Com a nova norma, juízes de todo o Brasil passam a consultar obrigatoriamente a base da Central Notarial de Serviços Compartilhados antes de nomear um curador em processos de interdição. Se existir uma autocuratela registrada, a vontade antecipada da pessoa deve ser levada em consideração, reforçando segurança jurídica e reduzindo disputas familiares. Apesar de orientar a decisão judicial, o documento não substitui a análise do Ministério Público nem a avaliação da capacidade do curador indicado, mantendo o juiz como responsável pela nomeação final.
A autocuratela pode ser feita presencialmente em cartório ou pela plataforma E-Notariado, desde que o declarante esteja lúcido e plenamente capaz no momento da assinatura. O instrumento permite nomear um ou mais curadores, definir ordem de preferência e indicar substitutos, tudo sob sigilo e com registro na Censec. A medida é especialmente útil para idosos, pessoas com doenças degenerativas ou qualquer cidadão que deseje garantir que decisões sensíveis sejam conduzidas por alguém de confiança, mantendo sua autonomia mesmo em situações de vulnerabilidade futura.
Com informações: Notícias ao Minuto





