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ICMS das vendas de dezembro poderá ser dividido em duas parcelas

Lojista que optar pelo pagamento parcelado deverá recolher metade do ICMS em janeiro e a outra parte em fevereiro, sem juros e multa

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (26/12) do Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP).

De acordo com o decreto nº 69.206/2024, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2025, sem multa e juros. O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

Índice de participação dos municípios

Na terça-feira (24/12), a Sefaz-SP transferiu R$ 752,02 milhões em ICMS aos 645 municípios paulistas, referentes aos valores arrecadados de 16 a 20/12. Essa foi a terceira transferência de dezembro, totalizando mais de R$ 2, 2 bilhões de recursos para as prefeituras, já descontando os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Há 10 dias, a secretaria publicou os dados definitivos do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para os 645 municípios paulistas em 2025. Os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2025 na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco do Brasil. Para realizar a consulta do IPM por município, basta clicar neste link.

Fonte: Metrópoles

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