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Lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe o desconto de mensalidades de associações nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação determina busca ativa de beneficiários prejudicados, garante o ressarcimento dos valores descontados indevidamente e altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991).

Com a mudança, os descontos ficam vedados mesmo com autorização expressa do beneficiário, e a responsabilidade pelo ressarcimento passa a ser da associação ou instituição financeira, com prazo de até 30 dias. A única exceção ocorre quando houver autorização prévia, pessoal e específica, validada por biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e assinatura eletrônica. A lei também autoriza o sequestro de bens de investigados ou acusados por crimes relacionados a descontos irregulares e foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).

O endurecimento das regras teve início após a Operação Sem Desconto, deflagrada em abril de 2025 pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União. Desde então, acordos que permitiam cobranças associativas foram suspensos e uma força-tarefa iniciou a devolução dos valores. Até 5 de janeiro, o INSS já ressarciu R$ 2,83 bilhões em 4,16 milhões de solicitações, enquanto milhões de consultas e pedidos seguem em análise, evidenciando a dimensão do prejuízo aos aposentados e pensionistas.

Com informações: Agência Brasil

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