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Você sabia que é proibido o uso de camiseta e boné?
A partir da Lei 11.300 de 2006, foi expressamente proibido que campanhas eleitorais produzam ou distribuam camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, materiais de construção ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Mas tem muitos candidatos que estão infligindo essa Lei.
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