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Nova lei garante exames preventivos com falta abonada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que amplia o acesso à informação e à prevenção em saúde dentro das empresas. A nova regra obriga os empregadores a informar os trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação e doenças como o papilomavírus humano (HPV), além dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, reforçando o papel das empresas na promoção da saúde.

Com a mudança, os trabalhadores passam a ter direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos relacionados a essas condições, sem prejuízo do salário. A medida busca incentivar o diagnóstico precoce e ampliar a adesão aos cuidados preventivos, reduzindo riscos e impactos das doenças na população.

A legislação inclui o artigo 169-A na CLT, determinando que as empresas não apenas divulguem informações, mas também promovam ações de conscientização com base nas orientações do Ministério da Saúde. Além disso, o artigo 473 foi atualizado para exigir que os empregadores comuniquem formalmente os funcionários sobre o direito à ausência para cuidados com a saúde, garantindo maior transparência e acesso à informação.

Com informações: Notícias ao Minuto

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