Veterinários responsáveis pela vacinação contra Brucelose devem se cadastrar no Sidago
Médicos veterinários responsáveis pela vacinação e emissão de atestados de vacina contra a Brucelose deverão se cadastrar no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago) da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).
A medida faz parte das ações do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT) do Governo de Goiás e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), por meio da Instrução Normativa nº 05/2024 da Agrodefesa.
A íntegra da Instrução Normativa nº 05/2024 da Agrodefesa pode ser acessada aqui.
O documento atualiza as normas para cadastro unificado no órgão de médicos veterinários, sem vínculo empregatício com o Serviço Veterinário Oficial (SVO), para o caso da vacinação contra a Brucelose e também para:
- fins de responsabilidade técnica;
- emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA)
- emissão de Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA):
- emissão de Atestado de Vacinação e Atestado de Exame;
- emissão de Guia de Trânsito de Subproduto (GTS);
- emissão de Guia de Trânsito de Resíduos (GTR);
- demais documentos zoossanitários exigidos pela defesa sanitária animal.
“A Agrodefesa já realizava o cadastro dos médicos veterinários que atuam no estado, mas, no caso específico da vacinação contra a Brucelose, o cadastro eletrônico não era exigido. No entanto, ainda neste ano, a Agrodefesa passará a exigir o atestado de vacinação apenas de forma eletrônica e, para isso, convoca especialmente esses profissionais cadastrados no Programa da Brucelose e Tuberculose a incluírem seus dados no Sidago, uma vez que é requisito para a execução das mudanças que serão implantadas”, explica o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
O cadastramento é condição obrigatória para profissionais cadastrados no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose e no Programa Estadual de Sanidade de Equídeos, bem como para profissionais que atuam na execução de atividades como emissão de GTAs de granjas de aves e ovos férteis ou de suínos, RTs de eventos pecuários e de estabelecimentos com Serviço de Inspeção Oficial.
Também é obrigatório para profissionais cadastrados para emissão de GTR ou habilitados para emissão de GTS.
Sidago
Para concessão do cadastramento, o médico veterinário interessado deverá acessar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) e solicitar o primeiro acesso no endereço sidago.agrodefesa.go.gov.br. Outra mudança implantada é que, a partir de agora, o cadastramento poderá ser realizado com login no Gov.br.
“Essa integração do Sidago com o Gov.br também é um ganho muito importante para a defesa agropecuária do estado. É uma cooperação importante realizada entre Agrodefesa e governo federal, prezando ainda mais pela segurança dos dados dos usuários e pela unificação de serviços, contribuindo também para o combate a fraudes e à corrupção”, reforça o presidente José Ricardo.
Dentro do Sidago, o profissional deverá preencher os dados solicitados e anexar os documentos exigidos de forma digitalizada.
“Esse cadastramento dos profissionais na Agrodefesa terá validade por prazo indeterminado, limitando-se nos casos em que couber, à validade da Anotação de Responsabilidade Técnica ou à duração do vínculo com o estabelecimento ao qual o profissional tiver seu cadastro associado. Por isso, o reforço se dá principalmente com os profissionais que trabalham diretamente com a vacinação da Brucelose, pois é uma novidade. É um cadastro rápido e simples, mas de muita importância para o trabalho de sanidade dos rebanhos goianos”, complementa o gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Rafael Vieira.
Fonte: Agência Cora Coralina de Notícias