Regras da aposentadoria mudam e exigem atenção de quem está perto do benefício
Quem está próximo de se aposentar precisa redobrar a atenção às mudanças trazidas pela reforma da Previdência, promulgada em 2019. As regras de transição são automáticas e sofrem ajustes anuais, alterando critérios como idade mínima, tempo de contribuição e sistema de pontos. A partir deste ano, novas exigências passam a valer, impactando diretamente trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e professores.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, duas regras de transição tiveram mudanças recentes. Pela regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, a pontuação mínima passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 para homens. Já na regra da idade mínima progressiva, os limites subiram para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens), avançando seis meses a cada ano até atingir o teto previsto. Para professores, a idade mínima também foi ajustada, passando para 54 anos e meio para mulheres e 59 anos e meio para homens, mantendo a exigência de tempo mínimo de contribuição no magistério.
A aposentadoria por idade está plenamente em vigor desde 2023, com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição para ambos. Para ajudar no planejamento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza simuladores no site e no aplicativo Meu INSS, permitindo que o segurado confira quanto tempo falta para se aposentar conforme cada regra. Regras de transição como os pedágios de 50% e 100% já foram integralmente cumpridas e não se aplicam mais a novos beneficiários.
Com informações: Agência Brasil





