Turistas estrangeiros terão cashback de IVA pago no Brasil
Regulamentação da reforma tributária prevê devolução de imposto recolhido sobre bens de até US$ 1.000
Os turistas estrangeiros que visitarem o Brasil após a implementação da reforma tributária poderão ser reembolsados dos impostos recolhidos sobre bens adquiridos no país, prevê o texto aprovado nesta semana pela Câmara.
O dispositivo foi incluído em parecer do grupo de trabalho ao projeto de lei que regulamenta a criação do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e permite a criação de um “cashback” para os estrangeiros que deixarem o país por via aérea ou marítima.
A devolução será limitada aos tributos recolhidos sobre bens cujo valor total não ultrapasse US$ 1.000 por pessoa —cerca de R$ 5.430 na cotação atual do dólar.
As cifras deverão ser comprovadas por meio de apresentação de nota fiscal emitida em nome da pessoa residente ou domiciliada no exterior. Além disso, a restituição será concedida caso o item tenha sido fornecido por contribuintes habilitados.
“O imposto não é no destino? Então vou devolver o dinheiro para o turista internacional, como qualquer país civilizado faz. Ou você confia no conceito de que o imposto é no destino, ou está fazendo demagogia. O Brasil quer atrair turistas, quer que o turista gaste o dinheiro aqui”, disse o relator da regulamentação, deputado Reginaldo Lopes, à Folha.
“Se ele [turista] dormir no hotel, comer em restaurante, ele paga [o tributo]. Se ele comprar um perfume ou um aparelho e levar, ele recebe de volta. Ele não tem obrigação de ser contribuinte no Brasil.”
A devolução do tributo, também chamada de “tax free” (livre de impostos), é um benefício já concedido por outros países a turistas estrangeiros na aquisição de bens de estabelecimentos locais. É uma espécie de chamariz para tentar fomentar o turismo.
A prática é adotada em países da Europa, na Argentina e no Uruguai, por exemplo.
O texto aprovado pela Câmara estabelece as regras de funcionamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios.
Um dos artigos incluídos pelos parlamentares autoriza a implementação do cashback para estrangeiros por meio de ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, instância colegiada formada por representantes indicados pelos governos estaduais e municipais.
A restituição do tributo será devida ao turista que permaneça no Brasil por até 90 dias. A devolução será feita no momento em que ele deixar o país e vale apenas para os bens carregados na bagagem —o governo poderá solicitar inclusive comprovação física para conceder o benefício.
O cashback para estrangeiros é uma segunda modalidade de devolução de tributos instituída pela regulamentação da tributária. O projeto já previa mecanismo semelhante para restituir parte do IVA pago por famílias de baixa renda (até meio salário mínimo por pessoa) inscritas no Cadastro Único de benefícios sociais.
Na compra do botijão de gás de 13 quilos, o cashback será de 100% da CBS e de 20% do IBS, mas os estados poderão ampliar o percentual, caso desejem.
Na conta de luz, água, esgoto e gás natural, o texto original previa um cashback de 50% na CBS e de 20% no IBS, mas o relator ampliou a devolução da CBS a 100%. O percentual do IBS foi mantido, mas também poderá ser ampliado posteriormente pelos estados.
Nos demais bens ou serviços, a devolução será de pelo menos 20% dos dois novos tributos.
No governo, há uma avaliação de que a ampliação do cashback garante um bônus político que pode ser atribuído ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por atender à população de baixa renda.
Fonte: Folha de São Paulo