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Pré-candidatos estão proibidos de apresentar programas de rádio e TV

Emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato às Eleições 2024 a partir do dia 30

As emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir, a partir deste domingo (30), programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato às Eleições Municipais de 2024. A vedação está prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. O descumprimento da regra pode gerar aplicação de multa à emissora e o cancelamento do registro da candidatura, caso a pessoa beneficiada seja escolhida em convenção partidária.

Apesar da determinação para que a pré-candidata ou o pré-candidato apresentadores e comentaristas de rádio e TV se afastem dos seus programas, a legislação eleitoral não proíbe que eles participem de outros programas, encontros, entrevistas ou debates em rádio, televisão ou internet, inclusive com a exposição de projetos políticos. Nessa situação, as emissoras devem conferir tratamento isonômico aos participantes.

Durante a chamada pré-campanha — período que vai até 16 de agosto, quando tem início oficialmente a propaganda eleitoral —, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito ou subentendido de votos.

Segundo a legislação eleitoral, também é vedado às emissoras de rádio e TV divulgar em sua programação normal ou noticiário, a partir de 6 de agosto, nome de programa que se refira à pessoa escolhida em convenção para disputar a eleição, ainda que o programa seja preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou candidato ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Conteúdo para divulgação nas rádios e na internet

Para divulgar o Calendário Eleitoral 2024, a Secretaria de Comunicação e Multimídia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) produziu gravações e vídeos reforçando as principais datas do pleito municipal. Ouça neste link o spot radiofônico sobre a vedação aos apresentadores pré-candidatos. O aviso pode ser baixado e veiculado na programação das rádios. O conteúdo também está disponível na playlist “Calendário Eleitoral”, na página do TSE no YouTube.

Fonte: Tribunal Eleitoral de São Paulo

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