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Dirigir muito devagar dá multa aos condutores

De acordo com o art. 219, do Código de Trânsito, trafegar abaixo da metade do limite estabelecido para cada via é uma infração média, que vale quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16.

Na via em que a velocidade máxima é de 60 km/hora, a multa pode ser aplicada a quem trafega com velocidade abaixo de 30 km/h, exceto em locais que exigirem velocidades baixas.

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