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Estagiário com desvio de função pode caracterizar vínculo de emprego

As atividades desenvolvidas pelos estudantes devem ser compatíveis com a função prevista no tempo de compromisso do estágio, conforme prevê o Art. 3°, Lei 11.788/08. Você, que é estagiário, sabia?

O descumprimento das obrigações contidas no termo de compromisso pode caracterizar vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

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