Notícias

O “FGTS” não pode ser descontado do salário

Além do salário a que o trabalhador brasileiro têm por direito, o empregador deve depositar 8% do salário bruto em conta no nome do empregado.

Esse valor, referente ao FGTS, é obrigação do empregador. Portanto, trabalhador, fique atento aos seus direitos previstos em lei.

Editora

Artigos Relacionados

Botão Voltar ao Topo