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O “FGTS” não pode ser descontado do salário
Além do salário a que o trabalhador brasileiro têm por direito, o empregador deve depositar 8% do salário bruto em conta no nome do empregado.
Esse valor, referente ao FGTS, é obrigação do empregador. Portanto, trabalhador, fique atento aos seus direitos previstos em lei.
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