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Receita Federal atualiza critérios para enquadrar maiores contribuintes a partir de 2026

A Receita Federal atualizou os critérios que definem quem integra o grupo dos chamados maiores contribuintes, monitorados de forma mais rigorosa pelo fisco. As mudanças constam na Portaria nº 628, publicada no Diário Oficial da União, e entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, substituindo as regras estabelecidas em dezembro de 2024.

Com a nova norma, foram elevados os valores mínimos para o enquadramento de pessoas físicas e jurídicas como contribuintes diferenciados ou especiais. No caso das pessoas físicas, passam a ser consideradas diferenciadas aquelas com rendimentos, patrimônio ou operações em renda variável a partir de R$ 17 milhões. Já a classificação como pessoa física especial exige rendimentos ou renda variável iguais ou superiores a R$ 110 milhões e patrimônio a partir de R$ 220 milhões. Para empresas, os limites também aumentaram, com destaque para receita bruta anual mínima de R$ 375 milhões para pessoas jurídicas diferenciadas e de R$ 2,2 bilhões para as classificadas como especiais.

Segundo especialistas, o principal impacto do enquadramento é a inclusão desses contribuintes em um modelo de fiscalização mais estruturado, com acompanhamento contínuo e uso intensivo de inteligência fiscal. O tributarista Tiago Conde, professor do Instituto de Direito Público, explica que a medida não eleva automaticamente a carga tributária nem cria novas obrigações, mas amplia a capacidade da Receita de monitorar contribuintes com maior poder econômico, exigindo atenção redobrada de pessoas físicas de alta renda e grandes empresas.

Com informações: Folha de São Paulo

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