Notícias

Congresso já tem lista com 19 produtos isentos de imposto na reforma tributária

Produtos devem integrar a chamada Cesta Básica Nacional de Alimentos, prevista na Emenda Constitucional que instituiu a reforma tributária

Antes de o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) encaminhar seus projetos de regulamentação da reforma tributária ao Congresso Nacional, uma coalizão de frentes parlamentares já se debruçou sobre os principais assuntos que serão tratados nesta etapa da discussão sobre o novo modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).

Um dos mais polêmicos consiste na lista de produtos que estarão sujeitos a reduções de alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados no novo modelo previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023), promulgada no fim do ano passado.

O texto prevê a criação de uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, “que considerará a diversidade regional e cultural da alimentação do país e garantirá a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”, e cujos produtos, a serem listados em lei complementar, terão isenção dos novos impostos.

A coalizão formada por 24 frentes parlamentares já tem protocolados 13 projetos de lei na Câmara dos Deputados com pontos pendentes de regulamentação mencionados pela Emenda Constitucional 132. No caso da cesta básica, o texto é assinado pelo deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA).

O projeto lista os produtos que integrariam a Cesta Básica Nacional de Alimentos e, portanto, estariam sujeitos a alíquota zero de IBS e CBS. O texto prevê que a redução dos tributos nestes casos seja considerada desde quando o produto for caracterizado como tal e efetivada até o recebimento pelo consumidor, independentemente do local e da forma pela qual for consumido.

O projeto lista os produtos que integrariam a Cesta Básica Nacional de Alimentos e, portanto, estariam sujeitos a alíquota zero de IBS e CBS. O texto prevê que a redução dos tributos nestes casos seja considerada desde quando o produto for caracterizado como tal e efetivada até o recebimento pelo consumidor, independentemente do local e da forma pela qual for consumido.

Fonte: InfoMoney

Artigos Relacionados

Botão Voltar ao Topo